RESOLUÇÃO UNESP Nº 13 DE 26 DE MARÇO DE 2008.
Estabelece normas para transferência de alunos nos cursos de graduação
O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, em sessão de 11/03/2008, com fundamento no artigo 24, inciso IV, alínea "e" do Estatuto da Unesp, baixa a seguinte resolução:
Art. 1o - As transferências de alunos de Instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, para as Unidades da UNESP, obedecerão às normas estabelecidas nesta resolução.
§ 1o - As transferências a que se refere o caput deste artigo serão para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou, a critério da Congregação da Unidade, ouvidos os conselhos de Curso, em cursos não-idênticos, mas afins.
§ 2o - A transferência para cursos afins, a que se refere o parágrafo anterior, no caso dos cursos que exigem exames de aptidão no Concurso Vestibular para ingresso na Universidade, só será possível quando o aluno for submetido e aprovado nos referidos exames nas Unidades de destino.
§ 3o - Não serão aceitas transferências para os dois primeiros e os dois últimos semestres letivos.
§ 4° - As Unidades da UNESP deverão realizar o processo de transferência em dois estágios: um interno, destinado a acolher exclusivamente os pedidos de alunos da própria UNESP; outro externo, destinado a acolher os pedidos de transferência de outras instituições.
Art. 2º - As transferências internas, a que se refere o parágrafo 4º do artigo anterior, são aquelas pleiteadas por candidatos da mesma Unidade ou outras Unidades da UNESP, procedentes de cursos idênticos e, a critério da Unidade, ouvidos os Conselhos de Curso, por candidatos procedentes de cursos afins;
Parágrafo único - Os critérios para a transferência interna serão estabelecidos pela Congregação da Unidade, ouvidos os Conselhos de Curso, obrigando-se o aproveitamento de todos os candidatos, no limite da disponibilidade de vagas.
Art. 3° - As transferências externas estão condicionadas:
I - à existência de vagas remanescentes das transferências internas;
II - às adaptações curriculares necessárias, exigidas pelos Conselhos de Curso e aprovadas pela Congregação da Unidade;
III - à aprovação em, pelo menos, 50% das disciplinas cursadas na instituição de origem, ou seja, naquela que concedeu a guia de transferência;
IV - ao aproveitamento de pelo menos três disciplinas;
V - a outros critérios adicionais estabelecidos pela Congregação da Unidade, ouvidos os Conselhos de Curso, além dos aqui fixados, como: provas de conteúdo, provas práticas, etc.
§1° - Caso o candidato tenha ingressado no curso de origem também por transferência, fica a critério da Unidade da UNESP considerar, para efeito do previsto nos incisos III e IV, os estudos realizados no curso anterior, desde que o candidato apresente a documentação pertinente (histórico escolar, planos de ensino e ato de reconhecimento do curso)
§ 2º - Os critérios previstos no inciso V serão apenas classificatórios, devendo os candidatos ser matriculados em ordem decrescente de suas médias, até o preenchimento das vagas existentes.
§ 3° - Caso o aluno tenha obtido aproveitamento na instituição de origem de disciplinas cursadas anteriormente, fica a critério da Unidade da UNESP aceitar automaticamente as disciplinas aproveitadas ou submetê-las a nova análise para efeito de eventual aproveitamento de estudos.
Art. 4º - O número de vagas para transferência será obtido mediante cálculo da diferença entre o número de vagas iniciais do curso, multiplicado pela duração do curso em anos, e o número de alunos matriculados, não considerados os estudantes- convênio.
§ 1° - Em caso de alteração do número de vagas iniciais, o número de vagas para transferência resultará da diferença entre o somatório das vagas iniciais durante os anos de duração do curso e o número de alunos matriculados, não considerados os estudantes-convênio.
§ 2° - Nos casos de morte, transferência, abandono de curso ou cancelamento de matrícula, a Unidade deverá colocar as vagas resultantes em disponibilidade para transferência.
Art. 5º - A divulgação do número de vagas e a abertura de inscrição para as transferências interna e externa dar-se-ão depois de concluídas as matrículas dos alunos regulares.
§ 1°- As vagas disponíveis para transferência interna deverão ter ampla divulgação em todas as Unidades da UNESP, via internet, mediante os sites da Reitoria e das Unidades.
§ 2° - As vagas disponíveis para transferência externa, bem como as informações sobre o processo, incluindo, quando for o caso, programas e bibliografias, deverão ter ampla divulgação pelas Unidades e pela Reitoria da UNESP, com alcance nacional, via imprensa e via internet, mediante os sites da Reitoria e das Unidades.
Art. 6°- O pedido de transferência será instruído com a seguinte documentação:
I - para candidatos oriundos de Instituições de Ensino Superiores nacionais
a)- requerimento dirigido ao Diretor da Unidade;
b)- comprovante de regularidade de matrícula na instituição de origem;
c)- histórico escolar do curso de origem, contendo a carga horária de cada disciplina cursada, inclusive de estágio ou outras atividades curriculares, com as respectivas freqüências e notas obtidas;
d)-programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela instituição de origem;
II - Para candidatos oriundos de Instituições de Ensino Superiores estrangeiras
a)- requerimento dirigido ao Diretor da Unidade;
b)- prova de conclusão de curso de nível médio e respectivo histórico escolar;
c)- histórico escolar do curso superior de origem, contendo a carga horária de cada disciplina, inclusive de estágios e trabalhos de campo, e notas obtidas;
d)- programas de disciplinas cursadas, fornecidas pela instituição de origem;
e)- parecer de equivalência de estudos médios emitido pela Secretaria da Educação, se tratar de candidato que tenha cursado estudos de nível médio no exterior.
Parágrafo único - Para os candidatos a que se refere o inciso II deste artigo, os documentos escolares em língua estrangeira deverão estar vistados pela autoridade consular brasileira no país de origem, acompanhados da respectiva tradução oficial, excetuando-se os programas das disciplinas, a critério da Unidade.
Art. 7°- Em caso de empate na classificação, terão prioridade para matrícula os alunos oriundos de cursos idênticos.
Art. 8° - Os candidatos classificados, oriundos de Instituições de Ensino Superior nacional, somente poderão efetuar matrícula mediante apresentação de Guia de Transferência expedida pela escola de origem, ou, pelo menos, comprovante de havê-la requerido, caso em que têm prazo máximo de trinta dias para apresentá-la à Seção de Graduação da Unidade.
Art. 9° - Os candidatos classificados, oriundos de Instituição de Ensino Superior estrangeira, têm o prazo de doze meses após a efetivação de sua matrícula para regularizar sua situação junto à Seção de Graduação da Unidade, providenciando junto à Secretaria da Educação a equivalência de estudos em nível de ensino médio, bem como a tradução oficial de todos os seus documentos.
Art. 10 - Findos os prazos fixados nos artigos 8º e 9º, será cancelada a matrícula do aluno que não atender às exigências neles contidas.
Art. 11 - As vagas remanescentes do processo de transferência poderão, a critério da Unidade, ser disponibilizadas para a chamada de candidatos da lista de espera do vestibular ou para portadores de diploma de ensino superior.
Parágrafo único - O processo de inscrição de portadores de diploma de ensino superior, para preenchimento das vagas acima mencionadas, deverá ser regulamentado pelos Conselhos de Curso, com aprovação da Congregação da Unidade, que fixará as normas para inscrição e classificação dos candidatos, bem como os requisitos para matrícula.
Art. 12 - As Unidades da UNESP deverão proceder ao aproveitamento total das vagas que surgirem, seja mediante a abertura do processo de transferência, seja mediante a chamada de candidatos da lista de espera do vestibular ou de portadores de diploma de curso superior, de modo a se evitarem vagas ociosas.
Art. 13 - As datas destinadas aos processos de transferência interna e externa da UNESP serão estabelecidas de forma unificada na Resolução UNESP que fixa o calendário escolar dos cursos de graduação e incluídas nos calendários das Unidades.
Art. 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções UNESP 75/95, 37/2005 e 122/2005
http://www.unesp.br/portal#!/servico_ses/transferencias/normas/
Transferência para Cursos de Graduação
- Não são aceitas transferências para os dois primeiros e os dois últimos semestres letivos.
- As Unidades da Unesp realizam o processo de transferência em dois estágios: um interno, destinado a acolher exclusivamente os pedidos de
alunos da própria Unesp; outro externo, destinado a acolher os pedidos de transferência de outras instituições.
Os editais de Transferência Interna/Externa com todas informações sobre os processos seletivos para ingresso no ano letivo de 2017
(vagas disponíveis, forma de seleção, documentação necessária, prazos e outros), serão divulgados:
Transferência Interna (destinado a alunos da UNESP):
* Divulgação de vagas e edital a partir de 1/11/2016
* Inscrição o Envio de Documentos: 10 e 11/11/2016
* Divulgação dos resultados: 12/12/2016
* Matrícula:
Vagas para Transferência Interna - 2017:
Cursos | vagas |
Administração | |
Agronomia | |
Ciências Biológicas |
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Medicina Veterinária | |
Zootecnia | |
OBS: Favor utilizar os navegadores de internet: Google Chrome ou Mozilla Firefoz.
Observar no Edital como efetuar a inscrição, o pagamento da taxa, os documentos a serem enviados e o endereço para envio.
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TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2017 (destinado para alunos de outras IES)
* Divulgação de vagas e edital a partir de 00/00/2017
* Inscrição e envio de documentos: 00/00/2017
* Divulgação dos resultados: 00/00/2017
* Matrícula:
Modelo para Recurso
Ilustríssimo
Senhor Presidente da Comissão responsável pelo Processo Seletivo
Eu,
_____________________________________________________, RG ________________, CPF
__________________________, candidato do Processo Seletivo de Transferência Interna
2015 para o Curso de _________________________________ - Período
_______________, venho por meio deste requerer revisão do indeferimento da
minha inscrição, nos termos considerados abaixo:
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Documentos
anexados, nesta oportunidade: _________________________________
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Nestes
Termos,
Peço
Deferimento
Jaboticabal,
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Assinatura
OBS: O documento deverá ser protocolado na
Seção Técnica de Comunicações.
http://www.fcav.unesp.br/#!/graduacao/transferencia-de-alunos/
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